ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DAS FRATERNIDADES RAMATIS – AFRAM
Capítulo I
Denominação, Prazo de Duração e Sede
Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO DAS FRATERNIDADES RAMATÍS – AFRAM é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, espiritual, universalista, apolítica e apartidária, não sectária e não normativa, que tem por finalidade a integração e representação nacional e internacional dos grupos ramatisianos, servindo como elo de intercâmbio entre os mesmos e outros grupos afins, e sobretudo, a divulgação da mensagem ramatisiana. A Associação tem prazo de duração indeterminado e se rege por este Estatuto Social e legislação aplicável.
Paragrafo Único: A Associação e seus associados devem se pautar pelos princípios éticos propostos por Ramatís, e adotar esses princípios em todas as ações e iniciativas que, como entidades, promoverem ou apoiarem.
Artigo 2º. A Associação tem sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Rua Professor Paulo Chaves, 276, sala A, Vila Teixeira Marques, CEP: 13485-150, podendo abrir e manter filiais em qualquer localidade no Brasil, por decisão da Assembleia Geral que estabelecerá os respectivos limites, atribuições, estrutura administrativa e poderes de cada uma das filiais.
Capítulo II
Objeto Social
Artigo 3º. Os objetivos sociais da Associação são os seguintes:
(i) Realizar estudo, prática e difusão dos ensinamentos de Ramatís;
(ii) Promover, elaborar e realizar projetos e ações gratuitas da assistência social, educacional, moral, espiritual e material a indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou risco pessoal;
(iii) Realizar cursos e palestras para divulgar os ensinamentos de Ramatís;
(iv) Realizar um congresso, preferencialmente, a cada dois anos;
(v) Promover um encontro anual de dirigentes de Grupos Ramatís e afins;
(vi) Apoiar os projetos de seus associados visando a consolidação da união das Fraternidades Ramatís, assim como de outras organizações religiosas e demais seitas doutrinas e grupos filosóficos que tenham por princípio a Fraternidade Universal e os Direitos do Homem, especialmente aqueles preconizados por todas as filosofias e religiões fundamentadas no princípio da ética moral e do amor cósmico universal;
(vii) Apoiar os encontros regionais dos associados para intercâmbio de experiências e difusão de novas e antigas obras de Ramatís e autores diversos, além de outros assuntos que se julgar necessários; e
(viii) Editar ou fazer editar, periodicamente, no máximo a cada 3 (três) meses, um Informativo Ramatís, que poderá ser em formato eletrônico ou impresso, divulgando os trabalhos e experiências das entidades associadas ou não, além de outras informações ou matérias de interesse.
Parágrafo Primeiro: No desenvolvimento de suas atividades gerais, a Associação não poderá fazer distinção de credos políticos, religiosos, raça, cor, condição social ou qualquer outra norma ou conduta que não seja a do respeito mútuo, ditado pelo código de direito universal dos homens.
Parágrafo Segundo: A Associação não terá cunho normativo de espécie alguma sobre seus associados, não tendo, portanto, nenhum poder de decisão, ingerência ou interferência nos seus assuntos internos.
Capítulo III
Dos Associados
Artigo 4º. A Associação contemplará as seguintes categorias de associados:
(a) associado fundador, são aqueles associados, pessoas físicas ou jurídicas, que participaram da Assembleia de Fundação da Associação e contribuíram com os recursos necessários para o início das atividades da Associação;
(b) associado pessoa física; e
(c) associado pessoa jurídica.
Artigo 5º. Toda e qualquer pessoa física acima de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica poderá ser admitida como associada.
Parágrafo Primeiro – O associado pessoa jurídica poderá vincular mais de uma pessoa física na qualidade de membro da Associação.
Parágrafo Segundo – A representação das associadas pessoas jurídicas perante a Associação se dará, obrigatoriamente, por pelo menos um dos membros, pessoas físicas, a ela vinculadas.
Parágrafo Terceiro – O direito de voto nas Assembleias Gerais será exercido pelo membro associado pessoa física, sendo para este fim indiferente ser este associado pessoa física ou membro vinculado a associado pessoa jurídica.
Artigo 6º. O ingresso de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e de membros vinculados ao associado pessoa jurídica, estará sujeito à prévia aprovação da Diretoria da Associação.
Artigo 7º. A critério da Diretoria, e desde que ratificado pelo Colegiado, a Associação poderá criar um regimento interno de normas e condutas para disciplinar seu funcionamento.
Artigo 8º. Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de associado ou de membro, por meio de um pedido escrito de renúncia enviado à Diretoria da Associação.
Parágrafo Único. A renúncia será considerada efetiva a partir da data de recebimento do pedido escrito de renúncia pela Diretoria da Associação.
Artigo 9º. Os associados não respondem, individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações sociais.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10. São direitos dos associados:
(a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
(b) sugerir alternativas para o aprimoramento das atividades da Associação;
(c) concorrer a cargo de membro da Diretoria, desde que seja maior de 18 anos e seja associado por mais de 2 (dois) anos na data da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a eleição dos membros da Diretoria. Os associados pessoas jurídicas nomeiam um membro, pessoa física, a ela vinculado o qual efetivamente poderá concorrer e assumir um cargo de Diretoria; e
(d) gozar de descontos em todos os serviços e eventos promovidos pela Associação em relação aos preços aplicados a não associados.
Artigo 11. São deveres dos associados e dos membros a eles vinculados:
(a) zelar pelo bom nome e reputação da Associação;
(b) envidar esforços para divulgar os ensinamentos de Ramatís;
(c) observar e cumprir o disposto no Regimento Interno da Associação.
Capítulo V
Das Hipóteses de Exclusão dos Associados e Membros
(a) Artigo 12. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto, e, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim..
Parágrafo Primeiro – Configurada a hipótese de justa causa, o associado será informado, por escrito, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será relatada por um Conselheiro nomeado pela Diretoria e submetida à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Capítulo VI
Da Assembleia Geral
Artigo 13. A Assembleia Geral, órgão deliberativo da Associação, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos, e terá competência privativa para:
(a) eleger e destituir os membros da Diretoria;
(b) deliberar sobre os limites de alçada da Diretoria;
(c) deliberar sobre a abertura de filiais;
(d) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas, inclusive dos bens e recursos de origem pública, aprovando-as ou rejeitando-as;
(e) alterar o presente Estatuto conforme proposta da Diretoria;
(f) decidir sobre a dissolução da Associação e deliberar sobre o destino do patrimônio remanescente;
(g) deliberar sobre as normas de admissão e exclusão dos associados a serem executadas pela Diretoria;
(h) autorizar a constituição de garantias reais nos contratos firmados pela Associação e a prática de atos de endividamento ou obrigações superiores às alçadas da Diretoria; e
(i) deliberar sobre a aquisição, alienação, locação ou oneração de bens imóveis
Artigo 14. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, nos 3 (três) meses seguintes ao término do exercício social, para:
(a) examinar, discutir e votar as contas e o balanço patrimonial da Associação;
(b) aprovar o orçamento anual da Associação;
(c) deliberar sobre outros temas previamente estabelecidos no edital de convocação.
Artigo 15. As Assembleias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais as exigirem.
Artigo 16. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou por associados que representem pelo menos 1/5 (um quinto) do respectivo número de associados, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por meio de carta registrada, ou mensagem eletrônica (e-mail) enviada a cada um dos associados e realizar-se-ão na própria sede da Associação ou em outro local indicado na convocação. As Assembleias também poderão ser realizadas por meios eletrônicos (por teleconferência, videoconferência ou outro meio similar).
Parágrafo Primeiro – Do edital de convocação constará a data, a hora e o local da reunião, ou meio eletrônico em caso de reunião on line, bem como, resumidamente, a Ordem do Dia ou Agenda.
Parágrafo Segundo – As assembleias, em caso de serem on line, deverão ter sua videoconferência gravada e guardada por um prazo de um ano.
Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.
Artigo 17. As Assembleias Gerais somente se instalarão, em primeira convocação, com a presença de pelo menos ¼ (um quarto) dos associados. E, em segunda convocação, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, se instalarão com qualquer número.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria aprovará os procedimentos mais adequados visando a propiciar, estimular e ampliar a participação de todos os seus associados, mesmo à distância, inclusive via Internet, adotando, sempre que possível, as tecnologias que ofereçam o mais fácil acesso e segurança.
Parágrafo Segundo – Os associados poderão se fazer representar por procuradores devidamente constituídos e que sejam também associados ou membros vinculados a associados pessoas jurídicas. Os procuradores não poderão aceitar mais de duas procurações, salvo na hipótese de outorgantes associados vinculados a uma única pessoa jurídica, que deverão ser outorgadas segundo o modelo fornecido com a devida antecedência pela Associação. Os instrumentos de procuração deverão ser apresentados em original, para arquivamento na Associação, e suas firmas deverão ter sido reconhecidas.
Artigo 18. As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente ou, na sua ausência, por 3 (três) dos vice-presidentes regionais ou, ainda, na ausência de todos eles, por um associado eleito por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia caberá a escolha do secretário.
Artigo 19. A Assembleia Geral tomará suas deliberações pela maioria dos votos válidos, não se computando os votos nulos ou em branco. Das Assembleias serão lavradas as respectivas atas.
Artigo 20. A modificação do presente Estatuto Social, bem como a destituição de quaisquer membros da Diretoria, somente ocorrerá por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de votos dos associados presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Capítulo VII
Da Diretoria
Artigo 21. A Associação será administrada pela Diretoria, a quem caberá a gestão da Associação com vistas à execução dos objetivos sociais previstos no Estatuto, em conformidade com as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria não terão qualquer tipo de remuneração.
Artigo 22. A Diretoria será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro e 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste 1, Sudeste 2 e Sul), que deverão ser pessoas físicas, residentes no País, membros da Associação, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de 2 (dois) anos, permitida sucessivas reeleições.
Parágrafo Primeiro – No caso de vacância de um dos membros da Diretoria, o substituto será eleito pela Assembleia Geral, em reunião convocada com tal propósito. O membro da Diretoria eleito sob estas circunstâncias terá mandato pelo prazo de gestão remanescente do substituído.
Artigo 23. Compete à Diretoria a prática de todos os atos necessários à gestão permanente da Associação, incluindo-se entre seus poderes, observadas as disposições deste Estatuto, os seguintes:
(i) gerenciar todas as atividades sociais, negócios e operações da entidade, zelando pela observância da lei, deste Estatuto e pelo cumprimento das decisões tomadas na Assembleia Geral e nas suas próprias reuniões;
(ii) elaborar proposta acerca das contribuições dos associados e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral;
(iii) propor reforma do Estatuto Social à Assembleia Geral;
(iv) divulgar a Associação e suas atividades;
(v) adquirir, alienar, alugar ou onerar bens móveis, dentro das alçadas que forem fixadas para sua competência, assim como bens imóveis, com prévia autorização, tudo por deliberação da Assembleia Geral;
(vi) outorgar procurações, observado o disposto no parágrafo único do artigo 25 deste Estatuto;
(vii) representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ou em suas relações com terceiros;
(viii) admitir e demitir funcionários, fixando salários, distribuindo encargos e tarefas, e supervisionando os trabalhos;
(ix) submeter à Assembleia Geral o orçamento anual e as demonstrações financeiras do exercício;
(x) a realização de gastos poderá ser realizada pelo Diretor Financeiro com anuência do Presidente, via pix ou com transferências diretas conta-a-conta; e
(xi) os gastos referidos no item anterior, assim como as entradas e saídas contábeis deverão ser demonstradas via planilhas anuais pelo Diretor Financeiro, compatibilizadas com extratos bancários, e com aprovação do Presidente.
Artigo 24. Os membros da Diretoria reunir-se-ão sempre que necessário, ou convocados por qualquer de seus membros, por meio de carta registrada ou mensagem eletrônica (e-mail), registrando em ata suas decisões.
Artigo 25. A Associação será validamente representada pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros da Diretoria ou de 1 (um) Vice-Presidente Regional em conjunto com um 1 (um) procurador com poderes específicos para tanto.
Parágrafo Único – Todas as procurações outorgadas pela Associação, que sempre serão assinadas por 2 (dois) diretores em conjunto, o serão para fins específicos e com prazo determinado, exceto as procurações para fins judiciais que terão prazo de validade indeterminado.
Artigo 26. São expressamente vedados, nulos de plenos direito e inoperantes em relação à Associação, os atos de quaisquer dos membros da Diretoria, de seus Conselheiros, procuradores ou empregados que envolvam celebração de mútuos, outorga de garantias em benefício de quem quer que seja ou negócios estranhos aos seus objetivos sociais.
Capítulo VIII
Do Patrimônio e das suas Fontes de Recursos para sua manutenção
Artigo 27. Constituem fontes de recursos para manutenção da Associação:
(a) contribuições dos associados;
(b) doações, legados, subvenções e ajuda de custeio;
(c) valores pagos por associados e/ou terceiros para participação em congressos, cursos e seminários realizados pela Associação;
(d) receitas oriundas da venda de outros materiais diretamente relacionados e que promovam o objeto social da Associação; e
(e) receitas provenientes de recursos públicos.
Parágrafo Primeiro – Os resultados positivos apurados serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, bem como não serão distribuídos dividendos ou juros a seus associados, fundadores, conselheiros e/ou membros da Diretoria.
Parágrafo Segundo – A eventual recepção por doação ou por aquisição de bens imóveis e móveis, máquinas e equipamentos serão incorporados ao patrimônio da Associação.
Parágrafo Terceiro – O patrimônio referido no Parágrafo Segundo, em caso de extinção da Associação, será doado para entidades com finalidades similares e sem fins lucrativos.
Parágrafo Quarto – Em caso de eventuais necessidades de vendas de algum dos itens patrimoniais referidos anteriormente, somente serão efetivadas no caso de bens móveis e com aprovação do Presidente e todos os Vice-Presidentes e, no caso de patrimônio imóvel, com aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Quinto – No caso de haver patrimônio móvel e imóvel, o Diretor Financeiro deverá apresentar levantamento e planilha contábil anual com a descrição dos referidos bens.
Capítulo IX
Do Exercício Social
Artigo 28. O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Capítulo XX
Dissolução e Liquidação
Artigo 29. A Associação será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral ou nos casos previstos em lei.
Artigo 30. No caso de dissolução por determinação da Assembleia Geral, o patrimônio da sociedade será vertido integralmente a outra associação que tenha como objeto social o desenvolvimento de atividades semelhantes às da Associação.
Capítulo XXI
Das Disposições Gerais
Artigo 31. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título, para seus associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 32. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Sávio José Barros de Mendonça
Presidente
Fernanda dos Santos Teixeira
Advogada (OAB/SP No. 154.604)
CONFERE COM O ORIGINAL, LANÇADO EM LIVRO PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO